O que são?
Por meio do Certificado de Depósito Bancário (CDB) e do Recibo de Depósito Bancário (RDB), as pessoas emprestam dinheiro aos bancos, emissores destes títulos, e recebem, depois de um período determinado no momento da negociação, o dinheiro corrigido com juros.
O que precisa para investir?
Para iniciar o investimento, é necessário procurar um gerente para abrir uma conta investimento no banco. Os valores mínimos que devem ser investidos variam de acordo com a instituição financeira.
Qual a diferença entre CDB e RDB?
A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os primeiros podem ser negociados antes da data de vencimento (quando o banco paga o investidor). O dinheiro é liberado no mesmo dia em que é solicitado.
Qual o rendimento?
Os CDBs e os RDBs são títulos de renda fixa e podem ser pré-fixados (é possível calcular quanto irá ganhar na data de vencimento do título) ou pós-fixados (nesse caso, o rendimento do título é indexado a algum índice, como o CDI, a TR e ou o IGP. Por isso não se pode determinar o retorno no início do investimento). Atualmente, o rendimento está em torno de 0,7%-0,8%.
Quais são os riscos?
Os CDBs e os RDBs são um investimento de baixo risco. No caso de serem pós-fixados, há o risco de o banco quebrar e não pagar o investidor. Como estão indexados à variação de algum índice, os pós se beneficiam em um período de alta de juros. O contrário acontece se as taxas caem. Nos pré-fixados, também há o risco de crédito, mas ao contrário dos pós, se as taxas de juros sobem, pode-se perder dinheiro. Por outro lado, se as taxas caem, a pessoa pode ser beneficiada, pois teve a rentabilidade assegurada no início do investimento. No caso de falência do banco, o Fundo Garantidor de Crédito garante ao investidor o valor de até R$ 60 mil.
Fontes:
UOL
Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid)
Banco Santander
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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CDB e RDB
Postado por
RECUR$O FINANCEIRO
on quarta-feira, 17 de junho de 2009
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